2697132
Ano: 2004
Disciplina: Direito Marítimo e Portuário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Petrobrás
Disciplina: Direito Marítimo e Portuário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Petrobrás
Provas:
A respeito da responsabilidade civil, julgue o item subseqüente.
No direito brasileiro, a responsabilidade por faltas e avarias na carga transportada por via marítima não depende de prova de culpa do transportador. Assim, ao dono da carga basta demonstrar a ocorrência da avaria ou falta durante o período em que as mercadorias ou o produto estiveram a bordo para intitular-se, em princípio, à correspondente indenização por perdas e danos. Ao transportador é que cabe o ônus invertido de provar que o dano decorreu de uma das poucas circunstâncias estabelecidas na lei, aptas a afastar sua responsabilidade, tais como o caso fortuito ou o vício próprio da carga.