- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Definições e dos Objetivos
Conforme o Art. 3o da de Lei Federal nº 8.742, de 07 de Dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435, de 06 de Julho de 2011, são consideradas entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela referida lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. Segundo essa mesma normal legal, são entidades e organizações de atendimento: