“As pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo como discriminação, com base na deficiência, toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos e de suas liberdades fundamentais.”
(Convenção da Guatemala -1999, promulgada no Brasil pelo Decreto Nº 3.956/2001)
Tal perspectiva exige compreender que podem ocorrer diferenciações como garantia de possibilitar o acesso de todos ao ensino, sendo elas:
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