Uma das modificações da RDC nº. 67, de 8/10/2007, foi aquela dada pela RDC 87/08, que trata de Controle de Qualidade das Preparações Magistrais e Oficinais. Nesta RDC foi estabelecido que devem ser realizados, os seguintes ensaios, de acordo com a Farmacopeia Brasileira ou outro Compêndio Oficial reconhecido pela ANVISA, em todas as preparações magistrais e oficinais, segundo o tipo de preparação. Assim, para preparações semi-sólidas, são necessários os seguintes ensaios, EXCETO: