Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa (1ª parte). A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bem e valor patrimonial, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e os valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, inclusive os objetos e utensílios de uso doméstico (2ª parte)
A sentença está: