- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Sobre as regras constantes no decreto nº 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), assinale (V), para as verdadeiras, e (F), para as falsas.
( ) A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
( ) A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.
( ) A função pública deve ser tida como exercício profissional. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada em nada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
( ) As ausências injustificadas do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
( ) A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de advertência escrita, e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
A ordem correta, de cima para baixo, é