Ao dar entrada no hospital, o paciente já pode estar com uma infecção, ou pode vir a adquiri-la durante seu período de internação. Seguindo-se a classificação descrita na Portaria nº 2.616/98, do Ministério da Saúde, pode-se afirmar que constatada ou em incubação no ato de admissão do paciente, desde que não relacionada com internação anterior no mesmo hospital, o caso representa uma infecção: