Uma prefeitura brasileira, utilizando-se de dispositivos previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade, penalizou imóveis urbanos ociosos sucessivamente com a notificação para a edificação compulsória e com o imposto predial e territorial progressivo no tempo. Alguns dos proprietários procuraram essa prefeitura e, alegando não disporem de recursos financeiros para promover o aproveitamento dos terrenos, buscam algum tipo de associação para o desenvolvimento, em conjunto com a municipalidade, de empreendimentos que permitam que esses imóveis passem a cumprir sua função social. Tal pretensão