2639767
Ano: 2020
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CONTEMAX
Orgão: Pref. Mataraca-PB
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CONTEMAX
Orgão: Pref. Mataraca-PB
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Os atos administrativos valem até a data neles
prevista ou, como regra geral, até que outro ato os
revogue ou anule. Desde o nascimento, seja ele
legítimo ou não, produz seus efeitos, em face da
presunção de legitimidade e veracidade. Duas são
as maneiras de um ato ser desfeito: revogação e
anulação. Analise as seguintes afirmativas quanto à
anulação.
I. É a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Ocorre em função de não cumprimento das condições que deveriam ser atendidas para manter a situação fática jurídica. II. Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. III. Opera efeitos “ex nunc”, não retroagindo, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.
Pode-se afirmar que:
I. É a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Ocorre em função de não cumprimento das condições que deveriam ser atendidas para manter a situação fática jurídica. II. Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. III. Opera efeitos “ex nunc”, não retroagindo, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.
Pode-se afirmar que: