Em relação ao fator de potência e à atual legislação, julgue o item que se segue.
Conforme a Resolução Normativa n.º 414/2010 da ANEEL, o limite mínimo permitido do fator de potência de referência, indutivo ou capacitivo, é igual a 0,92 para as unidades consumidoras do grupo A, sem que haja cobrança de multas.