- CPCDa Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)
- CPCDa Revelia (arts. 344 a 346)
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pelo autor. A revelia, porém, não produz o efeito
mencionado, quando