Conforme disposto no artigo 7º da Lei Complementar n.º 592/2006, a perda da condição de segurado do RPPS, ocorrerá nas seguintes hipóteses,
I. morte.
II. exoneração ou demissão.
III. cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.
IV. falta de recolhimento das contribuições previdenciárias.
É correto o que se afirma em