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A história da responsabilidade civil entrelaça-se com

a história da sanção. O homem primitivo atribuía (e algumas

tribos indígenas ainda o fazem) a fenômenos da natureza

caráter punitivo, cominado por espíritos ou deuses. Nas

relações entre os homens, à ofensa correspondia a vingança

privada, brutal e ilimitada, como se esta desfizesse a ofensa

praticada.

No período pré-romano da história ocidental, a sanção

tinha fundamento religioso e pretensão de satisfação da

divindade ofendida pela conduta do ofensor. Nesse período,

surgiu a chamada Lei do Talião, do latim Lex Talionis — Lex

significando lei e Talionis, tal qual ou igual. É de onde se

extraiu a máxima “Olho por olho, dente por dente”, encontrada,

inclusive, na Bíblia.

Embora hoje possa parecer pouco razoável a ideia de

sanção baseada na retaliação ou na prática pelo ofendido de ato

da mesma espécie da que o ofensor praticou contra ele, a Lex

Talionis, em verdade, representou grande avanço, pois, da

vingança privada, passou-se a algo que se pode chamar de

justiça privada. Com a justiça privada, o tipo de pena ou

sanção deixou de ser uma surpresa para seu destinatário, e não

mais correspondia a todo e qualquer ato que o ofendido

pretendesse; ao contrário, a punição do ofensor passou a sofrer

os limites da extensão e da intensidade do dano causado.

Obviamente, isso quer dizer que, se o dano fosse físico, a

retaliação também o seria; por outro lado, fosse a ofensa

apenas moral, não poderia ser de outra natureza o ato do

ofendido contra o originário ofensor.

Carlos B. I. Silva e Cynthia L. Costa. Evolução histórica da responsabilidade civil e efetivação dos direitos humanos. In: Renata F. de Barros e Paula Maria T. Lara (Orgs.). Direitos humanos: um debate contemporâneo. Raleigh, Carolina do Norte, EUA: Lulu Publishing, 2012, p. 69-70. Internet: (com adaptações).

Julgue o seguinte item com base nas ideias veiculadas no texto Evolução histórica da responsabilidade civil e efetivação dos direitos humanos.

A menção à Bíblia, no final do segundo parágrafo, reforça a defesa da Lei do Talião, a qual se encontra implicitamente presente no texto.

 

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