A Lei nº 10.520/2002 instituiu, no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios, a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente da instituição federal designará o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, que deverá ser constituída de pessoas fora do ambiente organizacional, como garantia de imparcialidade no julgamento.