Câmara aprova criação de cadastro nacional único de desaparecidos
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) projeto de lei que cria um cadastro nacional único de pessoas desaparecidas, com o objetivo de agilizar a busca de desaparecidos no país. O texto vai agora ao Senado. Segundo estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registra oito desaparecimentos por hora nos últimos dez anos.
A implantação e coordenação do cadastro ficarão a cargo do Ministério da Justiça. Os demais órgãos de segurança pública estaduais e federais ficarão responsáveis pela atualização dos dados sob pena de ficarem sem receber repasses voluntários da União.
Pelo texto, diversas diretrizes deverão ser seguidas pelos órgãos de segurança, como o desenvolvimento de programas de inteligência e articulação com as demais entidades públicas para investigar as circunstâncias do desaparecimento.
A proposta determina ainda a divulgação na internet dos dados básicos da pessoa desaparecida e a criação de uma rede entre os diversos órgãos para acelerar o compartilhamento de informações a fim de agilizar a divulgação dos desaparecimentos.
Deverão constar do cadastro informações como características físicas da pessoa desaparecia, fotos e outras informações úteis para a sua identificação, mas desde que não coloque a vida dela em risco.
Em um banco de informações sigiloso, serão inseridos registros padronizados de cada ocorrência com o número de boletim de ocorrência e informações genéticas das pessoas desaparecidas e seus familiares.
https://g1.globo.com/politica/noticia/camara-aprova-criacao-decadastro- nacional-unico-de-desaparecidos.ghtml. Acessado em 8 de novembro de 2017.
O órgão que ficará responsável pela criação e coordenação do cadastro é: