A Comissão Brasileira do Braille, considerando as Portarias Ministeriais n.º 319/1999 e n.º 554/2000, é constituída por:
dois representantes do Instituto Benjamin Constant – IBC com mandado de 3 anos.
um representante da União Brasileira de Cegos – UBC com mandado de 2 anos.
um representante da Fundação Dorina Nowill para Cegos – FDNC com mandado de 3 anos.
cinco representantes de instituições de e para cegos, indicados pela Secretaria de Educação Especial – SEESP.
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