A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item subsequente.
A alegação de ignorância ou a má compreensão dos preceitos éticos pode eximir de penalidade o infrator, nos casos de oferta de serviços odontológicos em sites de compras coletivas ou similares, por ser conduta ainda não regulamentada no Código de Ética Odontológica.
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