A respeito dos tipos de licitações, é INCORRETO afirmar que:
No tipo de licitação menor preço, o julgamento da licitação é feito única e exclusivamente com base nas propostas de preços apresentadas.
No tipo de licitação menor preço, os licitantes são classificados de acordo com os preços constantes em suas propostas, sendo primeiro classificado aquele que ofertar o maior preço.
O tipo de licitação maior lance ou oferta é utilizado quando a Administração Pública realiza licitação para vender ou alienar bens públicos ou em caso de concessão de uso. O vencedor é o proponente que ofertar valor igual ou superior que o estabelecido no instrumento convocatório.
O tipo de licitação melhor técnica é utilizado quando o objeto a ser contratado é predominantemente de natureza intelectual, tornando necessária uma análise técnica mais apurada quando do julgamento das propostas em uma licitação, sendo a proposta técnica dissociada da proposta de preço, no entanto, a Administração Pública fixará o preço máximo que se dispõe a pagar.
O tipo de licitação técnica e preço deve ser utilizado quando o objeto a ser contratado é predominantemente de natureza intelectual. Realiza-se uma avaliação e a valorização das propostas de preços e os proponentes são classificados mediante média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.
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