- Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos NormativosDeclaração Universal dos Direitos Humanos
ADeclaração Universal de Direitos Humanos de 1948 preceitua, em seu Artigo 2°: “Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta declaração, sem distinção de qualquer espécie (...)”. Dessa forma, pode-se dizer que não haverá discriminação baseadaemdiferenças de:
I. raça;
II. sexo;
III. Cor.
II. sexo;
III. Cor.
Dos itens acima mencionados: