Toda pessoa, física ou jurídica, que pretenda fornecer bens ou serviços aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional tem que, necessariamente, registrar-se no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Desta forma, em regra, fica vedada a aquisição de materiais e serviços junto a fornecedores não cadastrados