À luz da Resolução CONFEF n.º 508/2023 – Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs –, julgue os item.
Na publicidade de conteúdos relacionados à educação física, em via presencial, o profissional ficará dispensado de apresentar seu nome e o número do registro do profissional no Sistema CONFEF/CREFs.