O Art. 23 do Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas afirma que é vedado a este profissional de Relações Públicas:
I. ser perito do seu cliente, funcionar em perícia em que sejam parte parente até segundo grau, ou afim, amigo ou inimigo e concorrente de cliente seu; valer-se do cargo que exerce ou dos laços de parentesco e amizade para ser nomeado perito;
II. ser perito de seu cliente, funcionar em perícia em que sejam parte parente até segundo grau, ou afim, amigo ou inimigo e concorrente de cliente seu, com exceção de parentesco em terceiro grau;
III. ser perito de seu cliente, funcionar em perícia em que sejam parte parente até segundo grau, ou afim, amigo ou inimigo e concorrente de cliente seu; valer-se do cargo que exerce ou de laços de parentesco para ser nomeado perito em caso de interesses pessoais.
Dos itens acima, verifica-se que está(ão) correto(s) apenas