Clarissa, mãe da menor Aline, ajuíza ação pleiteando a venda do imóvel de propriedade de sua filha e seu pedido é deferido. Na ocasião da expedição do Alvará de autorização para venda do imóvel, a Srª escrivã constata a ausência de intimação do Ministério Público no feito. Promovendo os autos à conclusão, o Juiz: