Julgue o item seguinte, com base no disposto no Decreto n.º 5.626/2005.
Considera-se deficiência auditiva a perda unilateral, parcial ou total, da capacidade auditiva para sons de trinta decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
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