Considere medidas que:
I. previnam a liberação ou disseminação dos agentes prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho.
II. eliminam ou reduzam a utilização ou a formação dos agentes prejudiciais à saúde.
III. reduzam os níveis ou a concentração dos agentes prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho.
II. eliminam ou reduzam a utilização ou a formação dos agentes prejudiciais à saúde.
III. reduzam os níveis ou a concentração dos agentes prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho.
Tendo em vista as medidas apresentadas em I, II e III e as etapas de estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva, no âmbito do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais − PPRA, a ordem a ser adotada é: