Segundo Lacerda et al. (2016), no Brasil há dois documentos oficiais importantes que garantem como direito das pessoas surdas o reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e, como decorrência, o desenvolvimento de práticas de ensino nos espaços escolares que garantam a educação bilíngue.
Em termos gerais, a educação bilíngue para surdos considera:
I. Que os surdos devem desenvolver a língua de sinais como primeira língua (L1) nas relações sociais estabelecidas, preferencialmente, com surdos adultos usuários da língua e participantes ativos do processo educacional de seus pares.
II. Que os surdos devem desenvolver a língua portuguesa como primeira língua (L1) e a língua de sinais como segunda língua (L2).
III. Que na falta do profissional surdo adulto, é prevista na legislação a participação de adultos ouvintes bilíngues Libras-Língua Portuguesa, com formação/certificação de fluência em Libras.
III. A importância de interlocutores ouvintes, membros de referência da comunidade surda, responsáveis por propiciar o pleno desenvolvimento de linguagem das crianças por serem os interlocutores privilegiados para a imersão de seus pares na língua de sinais.
Assinale a alternativa que apresenta as afirmativas corretas: