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2549887 Ano: 2017
Disciplina: Turismo
Banca: IF-SUL
Orgão: IF-SUL
A Lei nº 11.771, de 11/09/08, estabelece os direitos e os deveres dos prestadores de serviços turísticos, cadastrados no Ministério do Turismo, resguardadas as diretrizes da Política Nacional de Turismo, na forma desta Lei.
Assinale (V) para verdadeiro e (F) para falso, considerando o conteúdo de cada linha na tabela a seguir.
Direitos Deveres
Enunciado 3563873-1 Acessar programas de apoio, financiamentos ou outros benefícios constantes da legislação de fomento ao turismo. Mencionar e utilizar, em qualquer forma de divulgação e promoção, o número de cadastro, os símbolos, as expressões e demais formas de identificação determinadas pelo Ministério do Turismo.
Enunciado 3563873-2 Apresentar, na forma e no prazo estabelecido pelo Ministério do Turismo, informações e documentos referentes ao exercício de suas atividades, empreendimentos, equipamentos e serviços. Utilizar siglas, palavras, marcas, logomarcas, número de cadastro e selos de qualidade, quando for o caso, em promoção ou divulgação oficial, para as quais o Ministério do Turismo e a Embratur contribuam técnica ou financeiramente.
Enunciado 3563873-3 Manter, no exercício de suas atividades, estrita obediência aos direitos do consumidor e à legislação ambiental. Apresentar, na forma e no prazo estabelecido pelo Ministério do Turismo, informações e documentos referentes ao exercício de suas atividades, empreendimentos, equipamentos e serviços, bem como ao perfil de atuação, qualidades e padrões dos serviços por eles oferecidos.
Enunciado 3563873-4 Referenciar seus empreendimentos ou estabelecimentos empresariais, bem como dos serviços que exploram ou administram, em campanhas promocionais do Ministério do Turismo e da Embratur, para as quais contribuam financeiramente. Manter, em suas instalações, livro de reclamações e, em local visível, cópia do certificado de cadastro.
A sequência correta, de cima para baixo, é
 

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