Considerando a NR-32, o empregador deve vedar
a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos.
o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho.
o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho e a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim.
o uso de calçados abertos.
a lavagem de mãos.
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