- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Benefícios, Serviços, Programas e Projetos
A Lei Orgânica da Assistência Social prevê, no artigo 20, o Benefício de Prestação Continuada de um salário minimo aos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família em caso de