A NOAS-SUS 01/2001 determina que no que diz respeito
à assistência, o Plano Diretor de Regionalização deverá
ser elaborado na perspectiva de garantir o acesso aos
cidadãos, o mais próximo possível de sua residência, a
um conjunto de ações e serviços vinculados às seguintes
responsabilidades mínimas, exceto: