992926
Ano: 2014
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESGRANRIO
Orgão: Liquigás
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESGRANRIO
Orgão: Liquigás
Provas:
Nos termos da Portaria nº 297/2003 da ANP, o processo de autorização para o exercício da atividade de revenda de GLP inicia-se com o cadastramento da pessoa jurídica interessada por entidade cadastradora credenciada pela ANP.
Essa pessoa jurídica interessada deve apresentar, dentre outros, o seguinte documento:
Essa pessoa jurídica interessada deve apresentar, dentre outros, o seguinte documento: