As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS, devem ser desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da CF e terão de obedecer, entre outros, os princípios da utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; da divulgação das informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; e da preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
Provas
Questão presente nas seguintes provas
TNS - Desenvolvimento no Setor de Biotecnologia
120 Questões