Determinado órgão público vinculado à administração municipal deseja celebrar contrato administrativo com dispensa do certame licitatório. Como se sabe, a regra nas contratações do serviço público com particulares é a precedência de licitação, conforme apregoa a Lei n.º 8.666/93, todavia, em alguns casos é possível haver dispensa de licitação, como por exemplo:
I. nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
II. nos casos de calamidade pública, hipótese em que poderá haver dispensa de licitação, ainda que os bens adquiridos não sejam necessários ao atendimento da situação calamitosa.
III. quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para o particular, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
IV. nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
Somente estão corretas as hipóteses de dispensa de licitação no(s) item(ns):