Embora o Estado tenha personalidade jurídica própria, para alcançar seus objetivos se faz necessária a existência de agentes públicos; agentes estes que, como administradores de coisas públicas, são considerados autoridades e passam a possuir poderes, deveres e responsabilidades inerentes à função.
Com relação aos três deveres principais dos administradores, podemos afirmar que: