Segundo o artigo 36 da Lei Federal nº 4,320/64, "consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas". Em consonância com O preconizado no artigo supracitado, o termo "processadas", aplicado aos restos a pagar, se refere às despesas públicas que, ao final do Exercício Financeiro, foram