Em um contexto de uso de ferramentas e práticas de gestão e inovação da área pública, a Emenda Constitucional nº 19, alterou o artigo 169 da CF de 1988, que trata de despesas com pessoal ativo e inativo, e indica que estas despesas não poderão exceder os limites estabelecidos em leis complementares. Para o cumprimento desses limites, algumas providências foram necessárias para adoção na esfera pública, a exemplo de
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