Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
Os dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva ART devem ser registrados no livro de ordem.