963100
Ano: 2019
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Tapejara-RS
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Tapejara-RS
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A Lei nº 8.069/1990, em seu Art. 4º, estabelece que “é dever da família, da
comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária.” A garantia de prioridade compreende:
I. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. II. Preferência nas matrículas nas escolas de ensino fundamental. III. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
Quais estão corretas?
I. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. II. Preferência nas matrículas nas escolas de ensino fundamental. III. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
Quais estão corretas?
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