O Certificado de Segurança da Navegação (CSN) é o documento emitido para uma embarcação para atestar que as vistorias previstas nas Normas da Autoridade Marítima foram realizadas nos prazos previstos. Sobre o CSN, analise as afirmativas abaixo.
I. Todas as embarcações de bandeira brasileira, empregadas no transporte de passageiros, com arqueação bruta superior a 20, estão sujeitas a vistorias iniciais, intermediárias, anuais e de renovação e deverão portar o Certificado de Segurança da Navegação (CSN).
II. As vistorias iniciais, intermediárias e de renovação do Certificado de Segurança da Navegação (CSN) de embarcações classificadas ou certificadas por uma Entidade Especializada serão efetuadas, preferencialmente, pela Classificadora ou Entidade Especializada responsável.
III. Para efeito de aplicação das normas da Autoridade Marítima, deverá ser considerado "aniversário" do Certificado de Segurança da Navegação (CSN) a data em que termine a verificação dos itens "em seco" que compõem a Vistoria Inicial ou de Renovação, mesmo com pendências. Não coincidirá, necessariamente, com a data de emissão do Certificado.
IV. Durante o período regulamentar de validade do Certificado de Segurança da Navegação (CSN), as embarcações destinadas à navegação em mar aberto deverão sofrer quatro vistorias anuais e duas vistorias intermediárias, realizadas anteriormente à próxima renovação do certificado.
V. O Certificado de Segurança da Navegação (CSN) perderá sua validade por reclassificação da embarcação para outra área de navegação, mesmo que seja para outra área menos rigorosa. Desde que seja mantido o tipo de serviço/ atividade, a emissão do novo CSN não demandará a realização de nova vistoria inicial.
VI. Somente a Diretoria de Portos e Costas e as Capitanias dos Portos poderão prorrogar, em casos excepcionais, a validade do Certificado de Segurança de Navegação.
Assinale a opção correta.