Na execução, admite-se, ausente qualquer das condições da ação, que o executado defenda-se por meio da exceção de pré-executividade, sem que fique obrigado a garantir o juízo.
Na execução, admite-se, ausente qualquer das condições da ação, que o executado defenda-se por meio da exceção de pré-executividade, sem que fique obrigado a garantir o juízo.