A partir da Resolução CFM n.º 2.145/2016 (Código de Processo Ético-Profissional), julgue o item.
O pleno do Conselho Regional de Medicina, por maioria simples de votos e respeitando o quorum mínimo, poderá interditar cautelarmente o exercício profissional de médico cuja ação ou omissão, decorrentes do exercício de sua profissão, esteja notoriamente prejudicando seu paciente ou a população.