Conforme a Lei de Licitação, no Art. 54, “Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado”. São cláusulas necessárias em todo contrato de licitação, EXCETO
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Perito Criminal - Contabilidade ou Economia
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