A respeito dos índios, a Constituição Federal estabelece que
compete aos Estados e ao Distrito Federal demarcar as terras que tradicionalmente ocupam, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto compartilhado das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
o aproveitamento dos recursos hídricos, salvo os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
eles, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, por decisão judicial, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, nas hipóteses legais, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
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