O contribuinte do ICMS XXX Creditando Ltda., inscrito e estabelecido no Estado de Mato Grosso do Sul, adquiriu mercadoria destinada ao ativo fixo, em operação interestadual com origem no Estado de São Paulo, para a qual foi emitido documento fiscal em junho de 2013, ao passo que a referida mercadoria entrou no estabelecimento do contribuinte XXX Creditando Ltda. no dia 12 de julho de 2013.
Dados adicionais:
• Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
• Valor das operações de saídas isentas realizadas pelo contribuinte, ocorridas no mês de junho de 2013: R$ 52 .000,00
• Valor das operações de saídas isentas realizadas pelo contribuinte, ocorridas no mês de julho de 2013: R$ 4.000,00
• Valor das operações de saídas tributadas realizadas pelo contribuinte, ocorridas no mês de junho de 2013: R$ 38.000,00
• Valor das operações de saídas tributadas realizadas pelo contribuinte, ocorridas no mês de julho de 2013: R$ 86.000,00
• Valor das operações de saídas com destino ao exterior (imunes) realizadas pelo contribuinte, ocorridas no mês de junho de 2013: R$ 10.000,00
• Valor das operações de saídas com destino ao exterior (imunes) realizadas pelo contribuinte, ocorridas no mês de julho de 2013: R$ 10.000,00.
Considere que estas foram as únicas operações realizadas pelo contribuinte XXX Creditando Ltda. nos respectivos períodos, bem como que operações imunes não se confundem com isentas. Considere ainda que a operação interestadual citada na questão ocorreu com a alíquota de sete por cento.
Assinale a alternativa que representa o valor a ser apropriado como crédito pelo contribuinte XXX Creditando Ltda ., somando-se os meses de junho de 2013, no que se refere única e exclusivamente a aquisição da mercadoria destinada ao ativo fixo constante do problema: