De acordo com o artigo 2 da Lei 4.320/64, a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômica-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de:
De acordo com o artigo 2 da Lei 4.320/64, a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômica-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de: