Para cobertura das despesas do RPPS, a Portaria nº 402/2008 do Ministério da Previdência Social, dispõe que poderá ser estabelecida em lei, Taxa de Administração sobre o valor total das remunerações proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior. O percentual máximo da Taxa de Administração será de: