- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDa Execução, das Despesas Processuais e Disposições Finais (arts. 84 a 92)
Nas infrações penais de menor potencial ofensivo submetidas à ação penal de iniciativa privada:
Nas infrações penais de menor potencial ofensivo submetidas à ação penal de iniciativa privada: