Sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou, em sessão plenária, no dia 27 de setembro de 2017, improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, na qual a Procuradoria-Geral da República questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país, é correto afirmar que os ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza: