Nos estritos termos da Lei estadual n. 2.315, de 25 de outubro de 2001, a negativa de acesso ao estabelecimento, ao domicílio tributário, à bagagem ou ao veículo, ou a qualquer outro local ou a bem ou coisa, nos quais sejam ou tenham sido desenvolvidas atividades econômicas do sujeito passivo ou se encontrem bens ou mercadorias de sua posse ou propriedade, configura:
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