Em relação à Lei nº 8.666/93, Seção III – Da Alteração dos Contratos, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos e quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei nº 8.666/93.
( ) Os contratos poderão ser alterados, por acordo das partes, quando conveniente a substituição da garantia de execução, entre outros.
( ) Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração, quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
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